| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 1987 |
| Date | 1987-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.078, de 25 de novembro de 1987 Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênio com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, abrir Crédito Especial e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a celebrar Convênio com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, objetivando a complementação das obras da rede secundária de distribuição de água, no Bairro Parque Jardim Santanense. Art. 2 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cz$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados), destinado a ocorrer às despesas com materiais, a cargo da Prefeitura, para o cumprimento do Convênio de que trata esta lei. Art. 3 o Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior desta lei, poderão ser utilizados em conjunto ou separadamente: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - excesso de arrecadação apurado nos moldes do § 3o , do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, considerando-se ainda a tendência do exercício. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de novembro de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal