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norma nº 2078/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2078 / 1987
Date 1987-11-25
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.078, de 25 de novembro de 1987
Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênio com o Serviço Autônomo
de Água e Esgoto – SAAE, abrir Crédito Especial e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a celebrar Convênio
com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, objetivando a complementação das obras da
rede secundária de distribuição de água, no Bairro Parque Jardim Santanense. 
Art. 2
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o valor
de Cz$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados), destinado a ocorrer às despesas
com materiais, a cargo da Prefeitura, para o cumprimento do Convênio de que trata esta lei.
Art. 3
o Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito especial
mencionado no artigo anterior desta lei, poderão ser utilizados em conjunto ou separadamente:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II - excesso de arrecadação apurado nos moldes do § 3o
 , do art. 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17/03/64, considerando-se ainda a tendência do exercício.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de novembro de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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