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norma nº 2079/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2079 / 1987
Date 1987-11-25
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE ORQUIDÓFILA DE ITAÚNA - SOI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8916

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LEI No
 2.079, de 25 de novembro de 1987
Concede subvenção social à Sociedade Orquidófila de Itaúna - SOI e dá
outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar à Sociedade
Orquidófila de Itaúna - SOI, em Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados).
Art. 2
o A subvenção de que trata o artigo anterior desta lei correrá por conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3
o A entidade subvencionada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de
Itaúna, os seguintes documentos:
I - balanço geral encerrado em 31/12/86, demonstrando o ativo e passivo;
II - demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1986, se for o caso; 
III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV - relatório de suas atividades durante o último exercício.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de novembro de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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