| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 1967 |
| Date | 1967-10-27 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO EM FAVOR DA SRA. JOVELINA MARIA DA CONCEIÇÃO, VIÚVA DO EX-EMPREGADO DA PREFEITURA, SR. JOSÉ LUIZ DA SILVA. |
| native_id | 8923 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 856, de 27 de Outubro de 1967 Concede Pensão. Modificada pela Lei Municipal nº 1.050, de 19 de julho de 1972 O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica instituída a pensão de NCr$30,00 (trinta cruzeiros novos), mensais, em favor de Jovelina Maria da Conceição, viúva do ex-empregado da Prefeitura Municipal, José Luiz da Silva. Art. 2º A pensão de que trata esta lei é vitalícia, pessoal e intransferível. Art. 3º Para atender às despesas desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de NCr$60,00 (sessenta cruzeiros novos) neste exercício, e a consignar a verba anual nos orçamentos. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de Novembro de 1.967. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Outubro de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal