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norma nº 856/1967

Tipo Lei
Número / Ano 856 / 1967
Date 1967-10-27
EmentaCONCEDE PENSÃO EM FAVOR DA SRA. JOVELINA MARIA DA CONCEIÇÃO, VIÚVA DO EX-EMPREGADO DA PREFEITURA, SR. JOSÉ LUIZ DA SILVA.
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LEI Nº 856, de 27 de Outubro de 1967
Concede Pensão.
Modificada pela Lei Municipal nº 1.050, de 19 de julho de 1972
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica instituída a pensão de NCr$30,00 (trinta cruzeiros novos), mensais, em
favor de Jovelina Maria da Conceição, viúva do ex-empregado da Prefeitura Municipal, José Luiz
da Silva.
Art. 2º A pensão de que trata esta lei é vitalícia, pessoal e intransferível.
Art. 3º Para atender às despesas desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a
abrir o crédito especial de NCr$60,00 (sessenta cruzeiros novos) neste exercício, e a consignar a
verba anual nos orçamentos.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de
Novembro de 1.967.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Outubro de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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