| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3211 / 1997 |
| Date | 1997-02-21 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO- RUA LENITA BARBOSA. |
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LEI Nº 3.211, de 21 de fevereiro de 1997 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Denominar-se-á RUA LENITA BARBOSA o logradouro público que tem seu início na rua 10, passando pelas quadras 19, 20, 13, 14 e 07 e terminando na rua 08, localizado no novo bairro Santa Mônica, zona 08. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 DE FEVEREIRO DE 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal /vnm