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norma nº 858/1967

Tipo Lei
Número / Ano 858 / 1967
Date 1967-11-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL NO 809 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966.
native_id8927

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LEI Nº 858, de 01º de Novembro de 1967
Altera a Lei nº 809 de 30/11/1.966.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O parágrafo único do artigo 149 da Lei nº 809, de trinta de Novembro de
1.966, passará a ter a seguinte redação: “Parágrafo único – O imposto territorial urbano que incide
sobre o terreno construído será reduzido de 50% (cinqüenta por cento), quando seu proprietário
nele residir.”
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 01º de Novembro de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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