| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 1967 |
| Date | 1967-11-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 809 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966. |
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LEI Nº 858, de 01º de Novembro de 1967 Altera a Lei nº 809 de 30/11/1.966. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O parágrafo único do artigo 149 da Lei nº 809, de trinta de Novembro de 1.966, passará a ter a seguinte redação: “Parágrafo único – O imposto territorial urbano que incide sobre o terreno construído será reduzido de 50% (cinqüenta por cento), quando seu proprietário nele residir.” Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 01º de Novembro de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal