| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 1987 |
| Date | 1987-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DOAÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.082, de 25 de novembro de 1987 Autoriza abertura de Crédito Especial, doações de materiais de construção e equipamentos, e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cz$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzados), objetivando a aquisição de materiais de construção e equipamentos, que serão doados à Granja Escola São José, com a finalidade de adaptar um galpão para atividades manuais e refeitório geral. Art. 2 o Para abertura do crédito especial de que trata esta lei, o Prefeito Municipal poderá utilizar os seguintes recursos, em conjunto ou separadamente: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - excesso de arrecadação apurado segundo os critérios do § 3 o , do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, considerando-se ainda a tendência do exercício. Art. 3 o Com o recurso do crédito especial autorizado no artigo 1 o desta lei, poderá o Prefeito Municipal também fornecer a mão de obra de construção e os serviços de instalações elétrica e hidráulica, à referida donatária. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de novembro de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal