| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2084 / 1987 |
| Date | 1984-11-25 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.084, de 25 de novembro de 1987 Concede subvenções sociais e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar as entidades abaixo relacionadas: Caixa Escolar da E. E. Victor Gonçalves de Souza ........................... Cz$ 15.000,00 Folia de Reis – Padre Eustáquio ....................................................... Cz$ 10.000,00 Guarany Esporte Clube ...................................................................... Cz$ 10.000,00 Art. 2o A subvenção de que trata o artigo anterior desta lei, correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Para recebimento das subvenções instituídas por esta lei, ficam as entidades beneficiadas obrigadas a apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral demonstrando o ativo e passivo do exercício anterior; II - demonstração das receitas relativas ao exercício anterior, com destaque especial das parcelas recebidas da Prefeitura Municipal de Itaúna, a título de subvenção, quando for o caso; III - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício anterior; IV - prova de regular funcionamento das entidades, através de atestado firmado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, constando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela direção da mesma. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de novembro de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal