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norma nº 2084/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2084 / 1987
Date 1984-11-25
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8936

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LEI No
 2.084, de 25 de novembro de 1987
Concede subvenções sociais e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar as entidades abaixo
relacionadas:
Caixa Escolar da E. E. Victor Gonçalves de Souza ........................... Cz$ 15.000,00
Folia de Reis – Padre Eustáquio ....................................................... Cz$ 10.000,00
Guarany Esporte Clube ...................................................................... Cz$ 10.000,00
Art. 2o
 A subvenção de que trata o artigo anterior desta lei, correrá por conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3
o Para recebimento das subvenções instituídas por esta lei, ficam as
entidades beneficiadas obrigadas a apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes
documentos:
I - balanço geral demonstrando o ativo e passivo do exercício anterior;
II - demonstração das receitas relativas ao exercício anterior, com destaque
especial das parcelas recebidas da Prefeitura Municipal de Itaúna, a título de subvenção, quando
for o caso; 
III - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício anterior;
IV - prova de regular funcionamento das entidades, através de atestado firmado
por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, constando inclusive, os nomes das pessoas
responsáveis pela direção da mesma.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de novembro de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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