| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 1987 |
| Date | 1987-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
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LEI No 2.085, de 25 de novembro de 1987 Dispõe sobre majoração de vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários e servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica concedida uma majoração de 20% (vinte por cento) a partir de 1 o de novembro de 1987, nos vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários e servidores da Câmara Municipal de Itaúna, regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68 e 1.708, de 05/01/84, sobre os atuais rendimentos. Art. 2 o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de novembro de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal