| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 1967 |
| Date | 1967-11-21 |
| Ementa | CONCEDE BOLSAS DE ESTUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 865, de 21 de Novembro de 1967 Concede Bolsas de Estudos e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a conceder Bolsas de Estudos para o Ensino Médio, Técnico e Profissional, em 1.968, até q quantia de NCr$3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros novos). Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior correrá por conta de dotação própria constante no orçamento para 1.968. Art. 3º A concessão das Bolsas de Estudos a que se refere o artigo 1º, será feita pelo Conselho Municipal de Educação, que será criado por lei. Art. 4º O Conselho Municipal de Educação fixará normas a serem observadas para a concessão das Bolsas. Art. 5º De acordo com a situação financeira municipal, reserva-se ao senhor Prefeito, o direito de fixar o “quantum” de bolsas a serem distribuídas. Art. 6 º Esta lei vigorará para o exercício de 1.968, a partir de 1º de Janeiro, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de Novembro de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal