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norma nº 2087/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2087 / 1987
Date 1987-11-25
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS NO EXERCÍCIO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8941

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texto integral #

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LEI No
 2.087, de 25 de novembro de 1987
Concede Subvenções Sociais no exercício de 1988 e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar no exercício de 1988,
às seguintes entidades:
Associação de Apoio Comunitário do Bairro Piedade ........................ Cz$ 36.000,00
Associação de Apoio Comunitário da Vila Nazaré ............................. Cz$ 36.000,00
Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional São Geraldo
............................................................................................................. Cz$ 36.000,00
Associação de Obras Recreativas e Educacionais do Bairro Garcias Cz$ 36.000,00
Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Santanense ............ Cz$ 54.000,00
Conselho Comunitário do Bairro Irmãos Auler ................................... Cz$ 36.000,00
Associação de Apoio Comunitário do Bairro Várzea da Olaria .......... Cz$ 36.000,00
Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Padre Eustáquio .... Cz$ 36.000,00
Conselho Comunitário do Cascalho ................................................... Cz$ 54.000,00
Conselho Comunitário do Centro Social Urbano ................................ Cz$ 36.000,00
Associação de Apoio Comunitário do Bairro de Lourdes ................... Cz$ 36.000,00
Associação de Apoio Comunitário do Bairro Pio XII .......................... Cz$ 54.000,00
Associação Comunitária do Bairro Antunes ....................................... Cz$ 36.000,00
Conselho Comunitário dos Bairros Itaunense e Parque Jardim Santanense
............................................................................................................. Cz$ 54.000,00
Associação de Moradores da Vila Vilaça ........................................... Cz$ 36.000,00
Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria
............................................................................................................. Cz$ 36.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria
do orçamento de 1988.
Art. 3
o Para recebimento das subvenções instituídas por esta lei, ficam as
entidades beneficiadas obrigadas a apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes
documentos:
I - balanço geral demonstrando o Ativo e Passivo do exercício de 1987;
II - demonstração das receitas relativas ao exercício de 1987, com destaque
especial das parcelas recebidas da Prefeitura Municipal de Itaúna, a título de subvenção, quando
for o caso; 
III - prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por
autoridade do Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua
diretoria;
IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1987.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir
de 1o
 de janeiro de 1988.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de novembro de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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