| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2087 / 1987 |
| Date | 1987-11-25 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS NO EXERCÍCIO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.087, de 25 de novembro de 1987 Concede Subvenções Sociais no exercício de 1988 e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar no exercício de 1988, às seguintes entidades: Associação de Apoio Comunitário do Bairro Piedade ........................ Cz$ 36.000,00 Associação de Apoio Comunitário da Vila Nazaré ............................. Cz$ 36.000,00 Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional São Geraldo ............................................................................................................. Cz$ 36.000,00 Associação de Obras Recreativas e Educacionais do Bairro Garcias Cz$ 36.000,00 Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Santanense ............ Cz$ 54.000,00 Conselho Comunitário do Bairro Irmãos Auler ................................... Cz$ 36.000,00 Associação de Apoio Comunitário do Bairro Várzea da Olaria .......... Cz$ 36.000,00 Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Padre Eustáquio .... Cz$ 36.000,00 Conselho Comunitário do Cascalho ................................................... Cz$ 54.000,00 Conselho Comunitário do Centro Social Urbano ................................ Cz$ 36.000,00 Associação de Apoio Comunitário do Bairro de Lourdes ................... Cz$ 36.000,00 Associação de Apoio Comunitário do Bairro Pio XII .......................... Cz$ 54.000,00 Associação Comunitária do Bairro Antunes ....................................... Cz$ 36.000,00 Conselho Comunitário dos Bairros Itaunense e Parque Jardim Santanense ............................................................................................................. Cz$ 54.000,00 Associação de Moradores da Vila Vilaça ........................................... Cz$ 36.000,00 Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria ............................................................................................................. Cz$ 36.000,00 Art. 2o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento de 1988. Art. 3 o Para recebimento das subvenções instituídas por esta lei, ficam as entidades beneficiadas obrigadas a apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral demonstrando o Ativo e Passivo do exercício de 1987; II - demonstração das receitas relativas ao exercício de 1987, com destaque especial das parcelas recebidas da Prefeitura Municipal de Itaúna, a título de subvenção, quando for o caso; III - prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por autoridade do Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua diretoria; IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1987. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 1988. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de novembro de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal