| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 1967 |
| Date | 1967-11-21 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES PARA DIVERSAS ENTIDADES. |
| native_id | 8944 |
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LEI Nº 866, de 21 de Novembro de 1967 Concede subvenções. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Serão concedidas para o exercício de 1.968, as seguintes subvenções: A Granja Escola São José............................................................................... NCr$2.500,00 À Maternidade e à Infância.............................................................................. NCr$300,00 À Sociedade das Damas de Caridade Matriz de Itaúna.................................. NCr$300,00 Ao Conselho Particular Vicentino de Itaúna e às Conferências Vicentinas do Município.................................................................................................... NCr$3.000,00 Ao Conselho Particular Vicentino do Sagrado Coração de Jesus.................. NCr$300,00 À Sopa dos Pobres.......................................................................................... NCr$1.200,00 À Casa de Caridade “Manoel Gonçalves de Sousa”....................................... NCr$600,00 À Fundação São Vicente de Paulo.................................................................. NCr$600,00 Às Obras Sociais e Culturais de Santanense.................................................. NCr$1.500,00 À Banda de Música “Santa Cecília”................................................................. NCr$2.000,00 À Casa dos Municípios.................................................................................... NCr$500,00 Contribuição para A.B.M., D.A.M., I.B.A.M...................................................... NCr$500,00 Ã mendigos...................................................................................................... NCr$200,00 À Escola Técnica de Comércio “João de Cerqueira Lima”.............................. NCr$1.000,00 À Escola Técnica de Comércio “Sant’Ana”..................................................... NCr$1.000,00 À Caixa Escolar das Escolas Rurais............................................................... NCr$600,00 À Fundação Universidade de Itaúna............................................................... NCr$30.000,00 Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior correrá por conta de dotações próprias do orçamento para 1.968. Art. 3º A concessão das subvenções supra ficará condicionada à apresentação da documentação necessária. Art. 4 º A presente lei vigorará para o exercício de 1.968, a partir de 1º de Janeiro, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de Novembro de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal