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norma nº 866/1967

Tipo Lei
Número / Ano 866 / 1967
Date 1967-11-21
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES PARA DIVERSAS ENTIDADES.
native_id8944

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LEI Nº 866, de 21 de Novembro de 1967
Concede subvenções.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes, decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Serão concedidas para o exercício de 1.968, as seguintes subvenções:
A Granja Escola São José............................................................................... NCr$2.500,00
À Maternidade e à Infância.............................................................................. NCr$300,00
À Sociedade das Damas de Caridade Matriz de Itaúna.................................. NCr$300,00
Ao Conselho Particular Vicentino de Itaúna e às Conferências Vicentinas
do Município....................................................................................................
NCr$3.000,00
Ao Conselho Particular Vicentino do Sagrado Coração de Jesus.................. NCr$300,00
À Sopa dos Pobres.......................................................................................... NCr$1.200,00
À Casa de Caridade “Manoel Gonçalves de Sousa”....................................... NCr$600,00
À Fundação São Vicente de Paulo.................................................................. NCr$600,00
Às Obras Sociais e Culturais de Santanense.................................................. NCr$1.500,00
À Banda de Música “Santa Cecília”................................................................. NCr$2.000,00
À Casa dos Municípios.................................................................................... NCr$500,00
Contribuição para A.B.M., D.A.M., I.B.A.M...................................................... NCr$500,00
à mendigos...................................................................................................... NCr$200,00
À Escola Técnica de Comércio “João de Cerqueira Lima”.............................. NCr$1.000,00
À Escola Técnica de Comércio “Sant’Ana”..................................................... NCr$1.000,00
À Caixa Escolar das Escolas Rurais............................................................... NCr$600,00
À Fundação Universidade de Itaúna............................................................... NCr$30.000,00
Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior correrá por conta de dotações
próprias do orçamento para 1.968.
Art. 3º A concessão das subvenções supra ficará condicionada à apresentação da
documentação necessária.
Art. 4
º A presente lei vigorará para o exercício de 1.968, a partir de 1º de Janeiro,
revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de Novembro de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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