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norma nº 867/1967

Tipo Lei
Número / Ano 867 / 1967
Date 1967-11-21
EmentaMAJORA PROVENTOS DOS INATIVOS.
native_id8945

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 867, de 21 de Novembro de 1967
Majora Provento dos Inativos.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, decretou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Os funcionários aposentados da Prefeitura Municipal de Itaúna, não
enquadrados na Lei nº 744, passarão a perceber no exercício de 1.968, os seguintes proventos
anuais:
Antônio Augusto Pereira da Fonseca...................................................................... NCr$540,00
Izaurino do Vale...................................................................................................... NCr$900,00
Balbina Marcos Penido........................................................................................... NCr$540,00
Jaci Nogueira dos Santos....................................................................................... NCr$540,00
Zilda Antunes da Silveira......................................................................................... NCr$540,00
Geralda Maria da Fonseca...................................................................................... NCr$540,00
Genita Maria Teodósio............................................................................................ NCr$540,00
Art. 2
º A despesa a que se refere esta lei, correrá por conta de dotação própria
constante no orçamento para 1.968.
Art. 3º A presente lei vigorará para o exercício de 1.968 a partir de 1º de Janeiro,
revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de Novembro de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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