| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 1967 |
| Date | 1967-11-21 |
| Ementa | MAJORA PROVENTOS DOS INATIVOS. |
| native_id | 8945 |
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LEI Nº 867, de 21 de Novembro de 1967 Majora Provento dos Inativos. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Os funcionários aposentados da Prefeitura Municipal de Itaúna, não enquadrados na Lei nº 744, passarão a perceber no exercício de 1.968, os seguintes proventos anuais: Antônio Augusto Pereira da Fonseca...................................................................... NCr$540,00 Izaurino do Vale...................................................................................................... NCr$900,00 Balbina Marcos Penido........................................................................................... NCr$540,00 Jaci Nogueira dos Santos....................................................................................... NCr$540,00 Zilda Antunes da Silveira......................................................................................... NCr$540,00 Geralda Maria da Fonseca...................................................................................... NCr$540,00 Genita Maria Teodósio............................................................................................ NCr$540,00 Art. 2 º A despesa a que se refere esta lei, correrá por conta de dotação própria constante no orçamento para 1.968. Art. 3º A presente lei vigorará para o exercício de 1.968 a partir de 1º de Janeiro, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de Novembro de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal