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norma nº 868/1967

Tipo Lei
Número / Ano 868 / 1967
Date 1967-11-21
EmentaAPROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DE CAPITAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, PARA O PERÍODO DE 1968 A 1970 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 868, de 21 de Novembro de 1967
Aprova o Plano de Aplicação de Capital do Município de Itaúna, para o
período de 1.968 a 1.970 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna decretou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender, nos exercícios de 1.968,
1.969 e 1.970, até a importância de NCr$1.840.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil
cruzeiros novos) correspondentes às despesas de capital discriminadas no Plano de Aplicação de
Capital para o período de 1.968 a 1.970, que acompanha esta lei.
Art. 2º No cumprimento do disposto no artigo 1º, serão observados, em cada
exercício, os limites parciais das despesas de capital, fixados pelo Plano de Aplicação de Capital.
Art. 3º Não atingidos, no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo
anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte,
destinadas ao mesmo investimento.
Art. 4º Os orçamentos para os exercícios de 1.968, 1.969 e 1.970 consignarão
obrigatoriamente dotações correspondentes aos encargos decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se
tornarem necessárias à execução da presente lei.
Art. 6º O Plano de Aplicação do SAAE será desdobrado em subprogramas pelo
seu Diretor e submetido à aprovação do Prefeito.
Art. 7
º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968, revogando-se
as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de Novembro de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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