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norma nº 870/1967

Tipo Lei
Número / Ano 870 / 1967
Date 1967-11-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE UM CIRURGIÃO-DENTISTA.
native_id8948

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LEI Nº 870, de 24 de Novembro de 1967
Autoriza a contratação de serviços profissionais de um cirurgião-dentista.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar um cirurgião dentista, pelo
prazo de 1 (um) ano, com os vencimentos equivalentes ao padrão “J”, para atender aos indigentes,
no gabinete dentário mantido pela Municipalidade, no horário a ser estabelecido a critério do
Prefeito.
Art. 2º Para atender às despesas desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a
abrir crédito especial de NCr$126,56 (cento e vinte e seis cruzeiros novos e cinqüenta e seis
centavos) neste exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de
Dezembro de 1.967.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Novembro de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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