| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 1967 |
| Date | 1967-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE UM CIRURGIÃO-DENTISTA. |
| native_id | 8948 |
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LEI Nº 870, de 24 de Novembro de 1967 Autoriza a contratação de serviços profissionais de um cirurgião-dentista. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar um cirurgião dentista, pelo prazo de 1 (um) ano, com os vencimentos equivalentes ao padrão “J”, para atender aos indigentes, no gabinete dentário mantido pela Municipalidade, no horário a ser estabelecido a critério do Prefeito. Art. 2º Para atender às despesas desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de NCr$126,56 (cento e vinte e seis cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos) neste exercício. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de Dezembro de 1.967. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Novembro de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal