| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 1967 |
| Date | 1967-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS. |
| native_id | 8949 |
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LEI Nº 871, de 12 de Dezembro de 1967 Autoriza a contratação de serviços técnico-administrativos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a empresa “ASTA” Assistência Técnico-Administrativa, estabelecida em Belo Horizonte, os serviços a que se referem o orçamento e cronograma de 1º de Outubro de 1.967, pelo preço de NCr$8.000,00 (oito mil cruzeiros novos). Art. 2º São os seguintes os serviços a serem contratados: I – Reorganização Estrutural – NCr$1.5000,00 II – Regulamento de cargos e salários – NCr$2.000,00 III – Reformulação do Estatuto dos Funcionários – NCr$500,00 IV – Reformulação das Atividades de Administração de Material – NCr$1.500,00 V – Reformulação das Atividades de Protocolo e Arquivo – NCr$500,00 VI – Atualização do Cadastro Predial – NCr$2.000,00 Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial de NCr$8.000,00 (oito mil cruzeiros novos). Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Dezembro de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal