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norma nº 871/1967

Tipo Lei
Número / Ano 871 / 1967
Date 1967-12-12
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS.
native_id8949

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LEI Nº 871, de 12 de Dezembro de 1967
Autoriza a contratação de serviços técnico-administrativos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a empresa “ASTA”
Assistência Técnico-Administrativa, estabelecida em Belo Horizonte, os serviços a que se referem
o orçamento e cronograma de 1º de Outubro de 1.967, pelo preço de NCr$8.000,00 (oito mil
cruzeiros novos). 
Art. 2º São os seguintes os serviços a serem contratados:
I – Reorganização Estrutural – NCr$1.5000,00
II – Regulamento de cargos e salários – NCr$2.000,00
III – Reformulação do Estatuto dos Funcionários – NCr$500,00
IV – Reformulação das Atividades de Administração de Material – NCr$1.500,00
V – Reformulação das Atividades de Protocolo e Arquivo – NCr$500,00
VI – Atualização do Cadastro Predial – NCr$2.000,00
Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial de NCr$8.000,00 (oito mil
cruzeiros novos).
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Dezembro de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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