| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 1967 |
| Date | 1967-12-12 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS. |
| native_id | 8950 |
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LEI Nº 872, de 12 de Dezembro de 1967 Concede gratificação aos funcionários. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a conceder aos funcionários municipais efetivos, interinos ou contratados, em exercício, uma gratificação anual e igual ao salário fixo percebido mensalmente. Art. 2º Não interagem à gratificação os abonos ou outras quaisquer vantagens especiais ou extraordinárias do funcionário. Art. 3º Poderá o Prefeito, no corrente exercício, para atender as despesas decorrentes desta lei, utilizar as dotações orçamentárias: 3.1.1.1.-03 Pessoal Civil, Vencimentos 3.1.1.1.-03 Pessoal Civil, Gratificações Diversas 3.1.1.1.-42 Pessoal Civil, Vencimentos 3.1.1.1.-61 Pessoal Civil, Vencimentos 3.1.1.1.-70 Pessoal Civil, Vencimentos 3.1.1.1.-92 Pessoal Civil, Vencimentos 3.1.1.1.-96 Pessoal Civil, Vencimentos Art. 4º No exercício de 1.968, poderá o Prefeito abrir crédito especial para a concessão de gratificação de que trata esta lei. Art. 5º A partir de 1.969, as dotações próprias serão previstas nos orçamentos respectivos. Art. 6 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Dezembro de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal