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norma nº 872/1967

Tipo Lei
Número / Ano 872 / 1967
Date 1967-12-12
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS.
native_id8950

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LEI Nº 872, de 12 de Dezembro de 1967
Concede gratificação aos funcionários.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a conceder aos funcionários
municipais efetivos, interinos ou contratados, em exercício, uma gratificação anual e igual ao
salário fixo percebido mensalmente.
Art. 2º Não interagem à gratificação os abonos ou outras quaisquer vantagens
especiais ou extraordinárias do funcionário.
Art. 3º Poderá o Prefeito, no corrente exercício, para atender as despesas
decorrentes desta lei, utilizar as dotações orçamentárias:
3.1.1.1.-03 Pessoal Civil, Vencimentos
3.1.1.1.-03 Pessoal Civil, Gratificações Diversas
3.1.1.1.-42 Pessoal Civil, Vencimentos
3.1.1.1.-61 Pessoal Civil, Vencimentos
3.1.1.1.-70 Pessoal Civil, Vencimentos
3.1.1.1.-92 Pessoal Civil, Vencimentos
3.1.1.1.-96 Pessoal Civil, Vencimentos
Art. 4º No exercício de 1.968, poderá o Prefeito abrir crédito especial para a
concessão de gratificação de que trata esta lei.
Art. 5º A partir de 1.969, as dotações próprias serão previstas nos orçamentos
respectivos.
Art. 6
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Dezembro de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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