| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 1967 |
| Date | 1967-12-12 |
| Ementa | DECRETA E PROMULGA RESOLUÇÃO NO 3, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO ANUAL AOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, INTERINOS OU CONTRATADOS. |
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RESOLUÇÃO Nº 873, de 12 de Dezembro de 1967 Decreta e promulga a Resolução nº 03. A Câmara Municipal de Itaúna decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1 º Os funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, sejam efetivos, interinos ou contratados, em exercício, terão uma gratificação anual e igual ao salário fixo percebido. Art. 2º Não integram a gratificação os abonos ou outras quaisquer vantagens especiais ou extraordinárias do funcionário. Art. 3º Para atender, no corrente exercício e no de 1.968, as despesas decorrentes dessa Resolução, abrir-se-á o crédito necessário. Art. 4º A partir de 1.969, as dotações próprias serão previstas nos orçamentos respectivos. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Sala das Sessões, em 12 de Dezembro de 1.967 Dr. Guaracy de Castro Nogueira Presidente da Câmara Municipal de Itaúna