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norma nº 882/1967

Tipo Lei
Número / Ano 882 / 1967
Date 1967-12-18
EmentaDOA IMÓVEL AO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA - D.C.E. DA FUI.
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LEI Nº 882, de 18 de Dezembro de 1967
Doa imóvel ao D.C.E.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ao Diretório Central dos
Estudantes da Universidade de Itaúna – D.C.E. da F.U.I., o imóvel do Patrimônio Municipal
representado pela casa residencial situada à Rua Silva Jardim, nº 323, e seu respectivo lote de
terreno com a área de 453,50 metros quadrados, registrado sob o nº 26.201, livro 3 – Y, fls. 242,
do R.I. desta comarca.
Art. 2º O imóvel referido no artigo primeiro desta lei se destinará única e
exclusivamente à sede social e administrativa do D.C.E.
Art. 3º O imóvel objeto desta lei, bem como quaisquer benfeitorias que nele
venham a ser construídos, reverterão ao Patrimônio Municipal, em caso de o referido Diretório
Central dos Estudantes perder a sua personalidade jurídica, ou dar destinação diferente ao imóvel.
Art. 4º As despesas com a transferência do domínio correrão por conta do
donatário.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de
Dezembro de 1.967.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Dezembro de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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