| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 1967 |
| Date | 1967-12-18 |
| Ementa | DOA IMÓVEL AO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA - D.C.E. DA FUI. |
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LEI Nº 882, de 18 de Dezembro de 1967 Doa imóvel ao D.C.E. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ao Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Itaúna – D.C.E. da F.U.I., o imóvel do Patrimônio Municipal representado pela casa residencial situada à Rua Silva Jardim, nº 323, e seu respectivo lote de terreno com a área de 453,50 metros quadrados, registrado sob o nº 26.201, livro 3 – Y, fls. 242, do R.I. desta comarca. Art. 2º O imóvel referido no artigo primeiro desta lei se destinará única e exclusivamente à sede social e administrativa do D.C.E. Art. 3º O imóvel objeto desta lei, bem como quaisquer benfeitorias que nele venham a ser construídos, reverterão ao Patrimônio Municipal, em caso de o referido Diretório Central dos Estudantes perder a sua personalidade jurídica, ou dar destinação diferente ao imóvel. Art. 4º As despesas com a transferência do domínio correrão por conta do donatário. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de Dezembro de 1.967. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Dezembro de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal