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norma nº 902/1968

Tipo Lei
Número / Ano 902 / 1968
Date 1968-08-05
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DA RECEITA TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id8980

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LEI Nº 902, de 05 de Agosto de 1968
Autoriza abrir Créditos Suplementares.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 30% (trinta por cento) da Receita Tributária prevista no orçamento vigente, para atender a
reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de Agosto de 1.968
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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