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norma nº 2090/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2090 / 1988
Date 1988-01-29
EmentaAUTORIZA SUBVENCIONAR AGREMIAÇÃO CARNAVALESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8987

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LEI No
 2.090, de 29 de janeiro de 1988
Autoriza subvencionar agremiação carnavalesca e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a agremiação
carnavalesca Sociedade Civil Allfaces, com a importância de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzados), objetivando a realização do carnaval na Praça da Estação, ao som de Trio Elétrico,
durante os quatro dias de festejos do Carnaval de 1988.
Art. 2o A despesa decorrente desta lei, correrá por conta de dotação própria do
orçamento municipal vigente.
Art. 3
o Para o recebimento da subvenção autorizada no artigo 1
o acima, a
entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos:
I - balanço geral relativo ao exercício de 1987, demonstrando o seu Ativo e
Passivo;
II - atestado de seu regular funcionamento, firmado por autoridade judiciária da
Comarca de Itaúna; 
III - relatório de suas atividades no exercício de 1987; 
IV – ata de eleição da sua última diretoria.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de janeiro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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