| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 1988 |
| Date | 1988-01-29 |
| Ementa | ELEVA VALOR DE AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA ATENDENTE E ASSISTENTES |
| native_id | 8990 |
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LEI No 2.092, de 29 de janeiro de 1988 Eleva valor de auxílios financeiros para Atendente e Assistentes. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Os auxílios financeiros concedidos a Atendente e Assistentes Sociais, decorrentes das Leis Municipais n.ºs 1.550 e 1.667, de 17/10/80 e 09/06/83, respectivamente e legislação posterior, ficam elevados na forma do parágrafo único deste artigo. Parágrafo Único Para a Atendente, o valor que corresponder a 04 (quatro) UFP vigente no Município de Itaúna, e para os Assistentes, 03 (três) UFP mencionada, para cada um, a partir de 1 o de janeiro de 1988. Art. 2 o As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de janeiro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal