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norma nº 2092/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2092 / 1988
Date 1988-01-29
EmentaELEVA VALOR DE AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA ATENDENTE E ASSISTENTES
native_id8990

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texto integral #

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LEI No
 2.092, de 29 de janeiro de 1988
Eleva valor de auxílios financeiros para Atendente e Assistentes.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Os auxílios financeiros concedidos a Atendente e Assistentes Sociais,
decorrentes das Leis Municipais n.ºs 1.550 e 1.667, de 17/10/80 e 09/06/83, respectivamente e
legislação posterior, ficam elevados na forma do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único Para a Atendente, o valor que corresponder a 04 (quatro) UFP
vigente no Município de Itaúna, e para os Assistentes, 03 (três) UFP mencionada, para cada um, a
partir de 1
o
 de janeiro de 1988.
Art. 2
o As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de
dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de janeiro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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