br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 910/1968

Tipo Lei
Número / Ano 910 / 1968
Date 1968-10-01
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ENDEMIAS RURAIS – DNERU E A FUNDAÇÃO SERVIÇO ESPECIAL DE SAÚDE PÚBLICA – FSESP.
native_id8992

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 910, de 01 de outubro de 1968
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com o Ministério da Saúde,
através do Departamento Nacional de Endemias Rurais – DNERu, e a
Fundação Serviço Especial de Saúde Pública – FSESP.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome , sanciono a seguinte Lei.
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar, em nome da Prefeitura
Municipal, Convênio com o Ministério da Saúde, através do Departamento Nacional de Endemias
Rurais – DNERu, e a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública – FSESP, visando à
aplicação de recursos provenientes do Contrato de Empréstimo nº 82/SF-BR, firmado em 28 de
julho de 1966 entre o Governo Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Art. 2
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 01 de outubro de 1968
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

open original →