| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 1968 |
| Date | 1968-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ENDEMIAS RURAIS – DNERU E A FUNDAÇÃO SERVIÇO ESPECIAL DE SAÚDE PÚBLICA – FSESP. |
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LEI Nº 910, de 01 de outubro de 1968 Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com o Ministério da Saúde, através do Departamento Nacional de Endemias Rurais – DNERu, e a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública – FSESP. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar, em nome da Prefeitura Municipal, Convênio com o Ministério da Saúde, através do Departamento Nacional de Endemias Rurais – DNERu, e a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública – FSESP, visando à aplicação de recursos provenientes do Contrato de Empréstimo nº 82/SF-BR, firmado em 28 de julho de 1966 entre o Governo Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 01 de outubro de 1968 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal