| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 1968 |
| Date | 1968-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE A CONTRATAR COM O BANCO DO BRASIL S. A. A OPERAÇÃO DE CRÉDITO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 911, de 18 de outubro de 1968 Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a contratar com o Banco do Brasil S/A, a operação de crédito que menciona, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) criado pela Lei Municipal nº 722, de 02 de dezembro de 1964, autorizado a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, este na qualidade de agente financeiro do Banco Central do Brasil, com a interveniência da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, criada pela Lei Municipal nº 3.750, de 11 de abril de 1960, em moeda estrangeira, nos termos do decreto-lei nº 316, de 13 de março de 1967, no montante de US$346.128, calculada a sua equivalência em cruzeiros novos, a taxa e câmbio do dia, pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, com 01 (um) ano de carência, a juros de 2 ¼% remuneratória, dos serviços do Banco do Brasil S/A e do Banco Central do Brasil, calculada sobre a movimentação da conta. § 1 º Os recursos a serem mutuados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) originam-se do repasse que o Banco Central do Brasil fará ao Banco do Brasil S/A, do empréstimo de US$15.000.000,00, sob o nº 82/SF-BR, concedido pelo Banco Interamericano do Desenvolvimento ao Governo Brasileiro em 28 de julho de 1966, com a interveniência da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, destinado a contribuir para o financiamento de um programa global de construção de sistemas de abastecimento de água. § 2 º A dívida resultante do crédito aberto, inclusive juros e comissões, além das despesas dele decorrentes será paga com, base na taxa de câmbio do dia. Art. 2 º A importância oriunda da operação de crédito de que trata o artigo anterior será destinada ao financiamento do programa de abastecimento de água a ser executado pela Fundação Serviço Especial de Saúde Pública e compreenderá: rede de distribuição, tubos e peças especiais. Art. 3 º A Prefeitura Municipal que se responsabilizará solidariamente pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), concederá ao Banco do Brasil S/A, como condição do financiamento, poderes irrevogáveis para receber e reter até 50% (cinqüenta por cento) dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios a que tem direito o Município, previsto no Artigo 25 da Constituição Federal e nos Artigos 86 e seguintes da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1965. Parágrafo único. Fica o Banco do Brasil S/A autorizado, como mandatário do Município, a utilizar a importância correspondente à garantia do não pagamento do que lhe for devido sob aviso à Prefeitura Municipal, assim como a liberar as importâncias retidas ou, o saldo que houver, sempre que as obrigações contratuais foram liqüidadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), nas respectivas datas de vencimento. Art. 4 º Anualmente, a partir de 1.969, o orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) consignará verba própria para a amortização do principal e pagamento de juros, comissões e demais despesas do contrato. Art. 5 º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 18 de outubro de 1968 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal