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norma nº 912/1968

Tipo Lei
Número / Ano 912 / 1968
Date 1968-10-18
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIÇO ESPECIAL DE SAÚDE PÚBLICA – FSESP PARA O FIM DE ESTABELECER CONDIÇÕES QUE REGERÃO A ADMINISTRAÇÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE.
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LEI Nº 912, de 18 de outubro de 1968
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Convênio com a Fundação Serviço
Especial de Saúde Pública – FSESP, para o fim de estabelecer condições
que regerão a administração, a operação e a manutenção do sistema de
abastecimento de água da cidade de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome , sanciono a seguinte Lei.
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar, em nome da Prefeitura
Municipal, convênio com a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública – FSESP, para o fim de
estabelecer condições que regerão a administração, operação e a manutenção do sistema de
abastecimento de água da cidade de Itaúna.
Art. 2º
 Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 18 de outubro de 1968
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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