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norma nº 913/1968

Tipo Lei
Número / Ano 913 / 1968
Date 1968-10-18
EmentaCRIA CARGO DE OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 913, de 18 de outubro de 1968
Cria o cargo de “Oficial de Administração II”, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome , sanciono a seguinte Lei.
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer as modificações necessárias
nos Anexos I, III, IV e IX da Lei nº 904, de 04 de setembro de 1968, constantes dos artigos desta
Lei.
Art. 2º
 Fica criado no Anexo I, o Código 1.142 - “Oficial de Administração II”.
Art. 3
º Fica aumentado de 03 (três) para 04 (quatro) o número de “Oficial de
Administração ”, a que se refere o Anexo III, sendo 03 (três) para o Serviço de Administração e
01 (um) para o Serviço de Fazenda.
Art. 4
º No Anexo V – V. C. – Cargos de Provimento Efetivo, fica aumentado mais
um cargo de “Oficial de Administração II”, de Nível IX, além de 03 (três) de Nível VIII e de livre
nomeação do Prefeito, a ser ocupado pela funcionária classificada na Tabela Suplementar como
“Oficial de Administração ”, nível IX.
Art. 5
º Fica suprimido o cargo sob a denominação atual de “Oficial de
Administração da Tabela Suplementar”, a que se refere o Anexo IX, da Tabela Suplementar.
Art. 6º Fica aumentado para 06 (seis) o número de cargo sob a denominação atual
de Encarregado de Serviços, nível IV, a que se refere o Anexo IX – Tabela Suplementar -
passará para o nível VIII.
Art. 7º O cargo com a denominação atual de Encarregado de Serviço, nível VI, no
Anexo IX – Tabela Suplementar - passará para o nível VIII.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 18 de outubro de 1968
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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