| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 1968 |
| Date | 1968-10-18 |
| Ementa | CRIA CARGO DE OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 913, de 18 de outubro de 1968 Cria o cargo de “Oficial de Administração II”, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer as modificações necessárias nos Anexos I, III, IV e IX da Lei nº 904, de 04 de setembro de 1968, constantes dos artigos desta Lei. Art. 2º Fica criado no Anexo I, o Código 1.142 - “Oficial de Administração II”. Art. 3 º Fica aumentado de 03 (três) para 04 (quatro) o número de “Oficial de Administração ”, a que se refere o Anexo III, sendo 03 (três) para o Serviço de Administração e 01 (um) para o Serviço de Fazenda. Art. 4 º No Anexo V – V. C. – Cargos de Provimento Efetivo, fica aumentado mais um cargo de “Oficial de Administração II”, de Nível IX, além de 03 (três) de Nível VIII e de livre nomeação do Prefeito, a ser ocupado pela funcionária classificada na Tabela Suplementar como “Oficial de Administração ”, nível IX. Art. 5 º Fica suprimido o cargo sob a denominação atual de “Oficial de Administração da Tabela Suplementar”, a que se refere o Anexo IX, da Tabela Suplementar. Art. 6º Fica aumentado para 06 (seis) o número de cargo sob a denominação atual de Encarregado de Serviços, nível IV, a que se refere o Anexo IX – Tabela Suplementar - passará para o nível VIII. Art. 7º O cargo com a denominação atual de Encarregado de Serviço, nível VI, no Anexo IX – Tabela Suplementar - passará para o nível VIII. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 18 de outubro de 1968 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal