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norma nº 914/1968

Tipo Lei
Número / Ano 914 / 1968
Date 1968-10-18
EmentaAUTORIZA A VENDA DE UM LOTE NA VILA NOGUEIRA MACHADO.
native_id8997

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LEI Nº 914, de 18 de outubro de 1968
Autoriza a venda de um lote.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome , sanciono a seguinte Lei.
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender para Nair Lopes e outorgar
definitiva, pelo preço de NCr$300,00 (trezentos cruzeiros novos), de acordo com a avaliação feita,
um lote de terreno com a área de 312 metros quadrados, sendo 13 (treze) metros de frente para a
Avenida Miguel Marinho de Faria, antiga Contorno ou da Rua do Filtro; 24 (vinte e quatro) metros
pelo lado direito, confrontando com terreno da Municipalidade e 13 (treze) metros de fundo, com
terrenos da Prefeitura, na Vila Nogueira Machado, Alto do Mirante, nesta cidade, e onde o mesmo
Neir Lopes tem construída a sua casa de residência, por autorização que lhe foi concedida pela
Prefeitura em 1963.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 18 de outubro de 1968
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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