| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 1988 |
| Date | 1988-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9001 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 2.097, de 24 de fevereiro de 1988 Autoriza abertura de Crédito Especial para aquisição de materiais de construção e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), objetivando a aquisição de materiais destinados à construção de moradias, em regime de mutirão, para as famílias de baixa renda. Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial de que trata esta lei, O Prefeito Municipal poderá utilizar os seguintes recursos, em conjunto ou separadamente: I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II – Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; III – Reserva de Contingência constante do artigo 4o , da Lei Municipal n.º 2.074, de 18/11/87. Art. 3 o Com o recurso do Crédito Especial autorizado no artigo 1 o desta lei, poderá o Prefeito Municipal, se necessário, fornecer a estrutura básica, a fim de agilizar a construção das unidades habitacionais. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de fevereiro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal