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norma nº 2098/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2098 / 1988
Date 1988-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id9003

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LEI No
 2.098, de 24 de fevereiro de 1988
Dispõe sobre majoração de vencimentos e proventos de aposentadoria dos
funcionários e servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica concedida uma majoração de 17% (dezessete por cento), a partir
de 1
o de fevereiro de 1988, nos vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários e
servidores da Câmara Municipal de Itaúna, regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs
905, de 04/09/68 e 1.708, de 05/01/84, sobre os atuais rendimentos.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3o
 Os efeitos da presente lei retroagem a 1o
 de fevereiro de 1988.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de fevereiro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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