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norma nº 918/1968

Tipo Lei
Número / Ano 918 / 1968
Date 1968-11-21
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1.1.3 – 49 – PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS.
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LEI Nº 918, de 21 de novembro de 1968
Autoriza abrir Crédito Especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome , sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a suplementar a
dotação orçamentária: 4.1.1.3-49 – Prosseguimento e Conclusão de Obras – Para Rodovias,
Caminhos, Pontes, Estradas e Obras Conexas, para desapropriação de uma área de terreno de
5.200m2, de propriedade do Senhor Joaquim Tomaz Magalhães, que serve a estrada Freitas￾Tabuões, compreendendo uma faixa de 200m de extensão por 10m de largura e outra de 300m de
extensão por 10m de largura, conforme decreto nº 199, de 28/06/1968, a quantia de Cr$200,00
(duzentos cruzeiros novos).
Art. 2º Para fazer face ao pagamento da despesa autorizada no artigo anterior, fica
a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o correspondente Crédito Especial, tomando como fonte
de recursos a resultante do superávit orçamentário do presente exercício, de acordo com o previsto
no Artigo 43, § 1
º
, item II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 19647.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de novembro de 1968
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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