| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 1968 |
| Date | 1968-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1.1.3 – 49 – PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS. |
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LEI Nº 918, de 21 de novembro de 1968 Autoriza abrir Crédito Especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a suplementar a dotação orçamentária: 4.1.1.3-49 – Prosseguimento e Conclusão de Obras – Para Rodovias, Caminhos, Pontes, Estradas e Obras Conexas, para desapropriação de uma área de terreno de 5.200m2, de propriedade do Senhor Joaquim Tomaz Magalhães, que serve a estrada FreitasTabuões, compreendendo uma faixa de 200m de extensão por 10m de largura e outra de 300m de extensão por 10m de largura, conforme decreto nº 199, de 28/06/1968, a quantia de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros novos). Art. 2º Para fazer face ao pagamento da despesa autorizada no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o correspondente Crédito Especial, tomando como fonte de recursos a resultante do superávit orçamentário do presente exercício, de acordo com o previsto no Artigo 43, § 1 º , item II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 19647. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de novembro de 1968 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal