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norma nº 2101/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2101 / 1988
Date 1988-03-04
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9009

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texto integral #

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LEI No
 2.101, de 04 de março de 1988
Concede subvenção social às Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de
Fátima e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar as Obras Sociais da
Paróquia Nossa Senhora de Fátima, em Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados).
Art. 2
o A subvenção de que trata o artigo anterior desta lei correrá por conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3
o A entidade subvencionada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de
Itaúna, os seguintes documentos:
I - balanço geral encerrado em 31/12/87, demonstrando o ativo e passivo;
II - demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1987, se for o caso; 
III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV - relatório de suas atividades durante o último exercício.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de março de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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