| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 1988 |
| Date | 1988-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO A WILSON CAMPOS TAVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9013 |
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LEI No 2.103, de 23 de março de 1988 Autoriza indenização de uma área de terreno a Wilson Campos Tavares e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar com a importância de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados), a Wilson Campos Tavares, uma área de terreno constituída de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: confronta pela frente com a estrada vicinal de ligação ao Retiro dos Farias, numa extensão de 31,00 m (trinta e um metros) e pela lateral direita confronta com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, numa extensão de 102,30 m (cento e dois metros e trinta centímetros) e pelo fundo confronta com Dr. Wilson Campos Tavares numa extensão de 17,50 m (dezessete metros e cinqüenta centímetros). Parágrafo Único A área de terreno objeto para indenização, será utilizada pelo Município para ampliação do Grupo Escolar existente no Povoado de Vista Alegre. Art. 2 o As despesas decorrentes desta lei, com o pagamento da indenização, escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de março de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal