| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 1988 |
| Date | 1988-03-23 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9014 |
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LEI No 2.104, de 23 de março de 1988 Concede subvenções sociais e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar as entidades abaixo relacionadas, nos valores que menciona: Obras Sociais da Paróquia de Sant’Ana (cem mil cruzados) .......... Cz$ 100.000,00 Liga Itaunense de Futebol (duzentos mil cruzados) ........................ Cz$ 200.000,00 Art. 2 o As subvenções instituídas nesta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o As entidades subvencionadas por esta lei deverão apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31/12/87, demonstrando o ativo e passivo; II - demonstração de despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1987, se for o caso; III - atestado de regular funcionamento, passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de março de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal