| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 1968 |
| Date | 1968-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DA RECEITA TRIBUTÁRIA, PREVISTA NO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES. |
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LEI Nº 926, de 25 de novembro de 1968 Autoriza abrir Créditos Suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) da Receita Tributária prevista no orçamento vigente, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de novembro de 1968 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal