| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2106 / 1988 |
| Date | 1988-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9020 |
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LEI No 2.106, de 23 de março de 1988 Dispõe sobre majoração de vencimentos, proventos de aposentadorias e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica concedida uma majoração de 18% (dezoito por cento), nos vencimentos e proventos de aposentadorias dos funcionários e/ou servidores, regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68 e 744, de 12/10/65 e legislação anterior, sobre os atuais rendimentos. Art. 2 o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os vencimentos e proventos de aposentadorias, com base na presente lei. Art. 3o Os efeitos da presente lei retroagem a 1o de março de 1988. Art. 4 o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de março de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal