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norma nº 2106/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2106 / 1988
Date 1988-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9020

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LEI No
 2.106, de 23 de março de 1988
Dispõe sobre majoração de vencimentos, proventos de aposentadorias e dá
outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica concedida uma majoração de 18% (dezoito por cento), nos
vencimentos e proventos de aposentadorias dos funcionários e/ou servidores, regidos,
respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68 e 744, de 12/10/65 e legislação
anterior, sobre os atuais rendimentos.
Art. 2
o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os
vencimentos e proventos de aposentadorias, com base na presente lei.
Art. 3o
 Os efeitos da presente lei retroagem a 1o
 de março de 1988.
Art. 4
o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento do Município.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de março de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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