| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 1988 |
| Date | 1988-04-15 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 9O DA LEI N.º 1.544, DE 26/09/80, ALTERADO PELA LEI N.º 1.915, DE 23/04/86, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9021 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 2.107, de 15 de abril de 1988 Modifica o Art. 9 o da Lei n.º 1.544, de 26/09/80, alterado pela Lei n.º 1.915, de 23/04/86, e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica modificado o artigo 9o da Lei n.º 1.544, de 26/09/80, alterado pela Lei n.º 1.915, de 23/04/86, que será acrescido de um parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9 o A Comissão Municipal de Transporte Coletivo – CMTC, será constituída dos membros abaixo enumerados: I – por dois indicados pela Câmara Municipal; II – por três designados pelo Prefeito Municipal; III – por dois indicados pela Associação Comercial e Industrial de Itaúna; IV – pelos Presidentes das Associações e/ou Conselhos Comunitários da zona urbana e zona rural. Parágrafo Único Os Presidentes de Associações e/ou Conselhos Comunitários de que trata este artigo, deverão se fazer presentes às reuniões da CMTC, quando convocados, havendo peculiariedades ou assuntos de interesse da zona que representam, urbana ou rural.” Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de abril de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal