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← Itaúna (MG)

norma nº 927/1968

Tipo Lei
Número / Ano 927 / 1968
Date 1968-11-25
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
native_id9022

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LEI Nº 927, de 25 de novembro de 1968
Abre Crédito Suplementar.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome , sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar de
NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
4.1.1.3 – 94 Prosseguimento e Conclusão de Obras
 Abertura de ruas e avenidas.
Art. 2º Para execução da presente Lei o Poder Executivo poderá anular, total ou
parcialmente dotações do orçamento em vigor referente a despesa de capital.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de novembro de 1968
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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