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norma nº 928/1968

Tipo Lei
Número / Ano 928 / 1968
Date 1968-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS, AVENIDAS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS.
native_id9023

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LEI Nº 928, de 25 de novembro de 1968
Dispõe sobre denominação de ruas, praças, avenidas e edifícios públicos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome , sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Não poderão ser dados nomes de pessoas vivas a ruas, avenidas, praças,
logradouros e edifícios públicos.
Art. 2º Deverá ser evitada a mudança de nomes de ruas, avenidas, praças,
logradouros e edifícios públicos, ficando proibida a mudança de nomes, desde que os atuais se
referiam à nossa História Pátria e já existam há mais de dez anos.
§ 1
º Os nomes atuais que se refiram à nossa História Pátria e que tenham menos
de dez anos, só poderão ser mudados com a presença de dois terços dos membros da Câmara.
§ 2º Poder-se-á propor a mudança de nome com o respectivo projeto de lei
acompanhado de justificativa que faça o confronto de ambos os nomes, analisando-os e
comprovando o maior valor do novo nome proposto.
Art. 3
º Todo projeto de lei destinado a dar nome de pessoas mortas a ruas,
avenidas, praças, logradouros e edifícios públicos deverá ser justificado com a biografia do
homenageado, comprobatória se suas qualidades pessoais como cidadão de ilibada reputação e
notória contribuição para o bem da Pátria, do Estado ou da Comunidade Itaunense.
Art. 4
º O Poder Executivo deverá proceder ao levantamento de todos os nomes de
ruas, avenidas, praças, logradouros, bairros e edifícios públicos do Município e remetê-los à
Câmara Municipal para que seja regularizada a matéria, com a eliminação das denominações
existentes em duplicata.
Art. 5
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de novembro de 1968
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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