| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 1968 |
| Date | 1968-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS, AVENIDAS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS. |
| native_id | 9023 |
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LEI Nº 928, de 25 de novembro de 1968 Dispõe sobre denominação de ruas, praças, avenidas e edifícios públicos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Não poderão ser dados nomes de pessoas vivas a ruas, avenidas, praças, logradouros e edifícios públicos. Art. 2º Deverá ser evitada a mudança de nomes de ruas, avenidas, praças, logradouros e edifícios públicos, ficando proibida a mudança de nomes, desde que os atuais se referiam à nossa História Pátria e já existam há mais de dez anos. § 1 º Os nomes atuais que se refiram à nossa História Pátria e que tenham menos de dez anos, só poderão ser mudados com a presença de dois terços dos membros da Câmara. § 2º Poder-se-á propor a mudança de nome com o respectivo projeto de lei acompanhado de justificativa que faça o confronto de ambos os nomes, analisando-os e comprovando o maior valor do novo nome proposto. Art. 3 º Todo projeto de lei destinado a dar nome de pessoas mortas a ruas, avenidas, praças, logradouros e edifícios públicos deverá ser justificado com a biografia do homenageado, comprobatória se suas qualidades pessoais como cidadão de ilibada reputação e notória contribuição para o bem da Pátria, do Estado ou da Comunidade Itaunense. Art. 4 º O Poder Executivo deverá proceder ao levantamento de todos os nomes de ruas, avenidas, praças, logradouros, bairros e edifícios públicos do Município e remetê-los à Câmara Municipal para que seja regularizada a matéria, com a eliminação das denominações existentes em duplicata. Art. 5 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de novembro de 1968 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal