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norma nº 929/1968

Tipo Lei
Número / Ano 929 / 1968
Date 1968-11-26
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, PARA O EXERCÍCIO DE 1969.
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LEI Nº 929, de 26 de novembro de 1968
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de
1.969.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna decretou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Itaúna para o exercício de
1969, discriminado pelos anexos e sub-anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em
NCr$1.652.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros novos) e fixa a
despesa em NCr$1.552.000,00 (hum milhão, quinhentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de
fundos e outras fontes de renda, a forma da legislação em vigor e das especificações constantes
em anexos integrantes desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária..............................................................................................................227.355,24
Receita Patrimonial.............................................................................................................. 800,00
Receita Industrial..............................................................................................................170.749,75
Receita de Transferências Correntes ..........................................................................1.059.000,00
Receitas Diversas.......................................................................................................... 35.094,00
SUB TOTAL
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito........................................................................................................... 5.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.............................................................................. 5.000,00
Transferências de Capital.................................................................................................149.000,00
SUB TOTAL........................................................................................................................159.000,00
TOTAL GERAL................................................................................................................1.652.000,00
Art. 3
º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos e anexos
integrantes desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio........................................................................................................868.862,51
Transferências Correntes ............................................................................................. 298.530,09
SUB TOTAL.....................................................................................................................1.167.392,60
Investimentos.................................................................................................................. 269.607,40
Transferências de Capital.................................................................................................144.500,00
SUB TOTAL........................................................................................................................414.107,40
TOTAL GERAL................................................................................................................1.581.500,00
Distribuída pelas seguintes unidades orçamentárias
Câmara Municipal de Itaúna............................................................................................. 30.000,00
Gabinete e Assessoria Técnica........................................................................................ 71.511,26
Serviço da Fazenda.......... ............................................................................................. 127.926,50
Serviço Administrativo.................................................................................................... 192.608,09
Serviço de Obras e Viação
I – Serviço Municipal de Estradas e Rodagens............................................................ 123.055,90
II – Serviço Urbanos........................................................................................................ 888.144,53
Serviço de Educação Geral............................................................................................ 148.253,72
TOTAL GERAL................................................................................................................1.581.500,00
Art. 4
º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por
antecipação de receita até a importância correspondente a 01% (dez por cento) da receita prevista,
bem como abrir créditos suplementares até 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada e anular,
parcial ou totalmente, dotações orçamentárias.
Art. 5
º Esta Lei entrará em vigor durante o exercício de 1969, a partir de 1
º de
janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de novembro de 1968
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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