| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 1968 |
| Date | 1968-11-26 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, PARA O EXERCÍCIO DE 1969. |
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LEI Nº 929, de 26 de novembro de 1968 Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 1.969. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Itaúna para o exercício de 1969, discriminado pelos anexos e sub-anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em NCr$1.652.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros novos) e fixa a despesa em NCr$1.552.000,00 (hum milhão, quinhentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros novos). Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, a forma da legislação em vigor e das especificações constantes em anexos integrantes desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária..............................................................................................................227.355,24 Receita Patrimonial.............................................................................................................. 800,00 Receita Industrial..............................................................................................................170.749,75 Receita de Transferências Correntes ..........................................................................1.059.000,00 Receitas Diversas.......................................................................................................... 35.094,00 SUB TOTAL RECEITAS DE CAPITAL Operação de Crédito........................................................................................................... 5.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis.............................................................................. 5.000,00 Transferências de Capital.................................................................................................149.000,00 SUB TOTAL........................................................................................................................159.000,00 TOTAL GERAL................................................................................................................1.652.000,00 Art. 3 º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos e anexos integrantes desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio........................................................................................................868.862,51 Transferências Correntes ............................................................................................. 298.530,09 SUB TOTAL.....................................................................................................................1.167.392,60 Investimentos.................................................................................................................. 269.607,40 Transferências de Capital.................................................................................................144.500,00 SUB TOTAL........................................................................................................................414.107,40 TOTAL GERAL................................................................................................................1.581.500,00 Distribuída pelas seguintes unidades orçamentárias Câmara Municipal de Itaúna............................................................................................. 30.000,00 Gabinete e Assessoria Técnica........................................................................................ 71.511,26 Serviço da Fazenda.......... ............................................................................................. 127.926,50 Serviço Administrativo.................................................................................................... 192.608,09 Serviço de Obras e Viação I – Serviço Municipal de Estradas e Rodagens............................................................ 123.055,90 II – Serviço Urbanos........................................................................................................ 888.144,53 Serviço de Educação Geral............................................................................................ 148.253,72 TOTAL GERAL................................................................................................................1.581.500,00 Art. 4 º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação de receita até a importância correspondente a 01% (dez por cento) da receita prevista, bem como abrir créditos suplementares até 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada e anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias. Art. 5 º Esta Lei entrará em vigor durante o exercício de 1969, a partir de 1 º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de novembro de 1968 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal