| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 1988 |
| Date | 1988-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO A NAZIRA LUIZA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.111, de 15 de abril de 1988 Autoriza indenização de uma faixa de terreno a Nazira Luiza da Silva e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar com a importância de Cz$ 346.800,00 (trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos cruzados), correspondente a 422,7 OTNs, a Nazira Luiza da Silva, uma faixa de terreno com área de 1.156,00 m² (hum mil, cento e cinqüenta e seis metros quadrados), situada na Zona 001, Bairro Olaria, Quadra 023, parte do Lote 003, com as seguintes medidas e confrontações: 24,50 m (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros) para a Av. Tancredo Neves; 55,00 (cinqüenta e cinco metros) pela lateral esquerda confrontando com a Rua João Enoque; 30,00 + 9,00 + 46,00 m pelo fundo confrontando com o Lote 03 de propriedade de Nazira Luiza da Silva e mais 13,00 m (treze metros) com o Lote 02 de propriedade de Manoel Ribeiro; 82,00 m (oitenta e dois metros) pela lateral direita confrontando com o Lote 03 de propriedade de Nazira Luiza da Silva. Parágrafo Único A faixa de terreno objeto desta indenização, será utilizada pelo Município na abertura de via pública (ligação da Rua João Enoque com a Rua José Carreiro). Art. 2 o As despesas decorrentes desta lei, com o pagamento da indenização, escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de abril de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal