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norma nº 2111/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2111 / 1988
Date 1988-04-15
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO A NAZIRA LUIZA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9029

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LEI No
 2.111, de 15 de abril de 1988
Autoriza indenização de uma faixa de terreno a Nazira Luiza da Silva e dá
outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar com a importância de
Cz$ 346.800,00 (trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos cruzados), correspondente a 422,7
OTNs, a Nazira Luiza da Silva, uma faixa de terreno com área de 1.156,00 m² (hum mil, cento e
cinqüenta e seis metros quadrados), situada na Zona 001, Bairro Olaria, Quadra 023, parte do Lote
003, com as seguintes medidas e confrontações: 24,50 m (vinte e quatro metros e cinqüenta
centímetros) para a Av. Tancredo Neves; 55,00 (cinqüenta e cinco metros) pela lateral esquerda
confrontando com a Rua João Enoque; 30,00 + 9,00 + 46,00 m pelo fundo confrontando com o
Lote 03 de propriedade de Nazira Luiza da Silva e mais 13,00 m (treze metros) com o Lote 02 de
propriedade de Manoel Ribeiro; 82,00 m (oitenta e dois metros) pela lateral direita confrontando
com o Lote 03 de propriedade de Nazira Luiza da Silva.
Parágrafo Único A faixa de terreno objeto desta indenização, será utilizada pelo
Município na abertura de via pública (ligação da Rua João Enoque com a Rua José Carreiro). 
Art. 2
o As despesas decorrentes desta lei, com o pagamento da indenização,
escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de abril de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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