| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 1988 |
| Date | 1988-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO A LÉRIO REZENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9031 |
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LEI No 2.112, de 15 de abril de 1988 Autoriza indenização de uma faixa de terreno a Lério Rezende e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar com a importância de Cz$ 15.327,00 (quinze mil, trezentos e vinte e sete cruzados), correspondente a 18,7 OTNs, a Lério Rezende, uma faixa de terreno com área de 51,09 m² (cinqüenta e um metros e nove centímetros quadrados), situado na Zona 01, Bairro Olaria, Quadra 015, parte do Lote 11, com as seguintes medidas e confrontações: 23,55 m de frente com a Rua João Enoque, 02,20 m pela lateral direita com a Rua João Enoque; 02,10 m pela lateral esquerda com a Rua João Enoque e 23,20 m de fundos com o lote 11. Parágrafo Único A faixa de terreno objeto desta indenização, será utilizada pelo Município na abertura de via pública (ligação da Rua João Enoque com a Rua José Carreiro) e alargamento da Rua João Enoque. Art. 2 o As despesas decorrentes desta lei, com o pagamento da indenização, escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de abril de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal