| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 1988 |
| Date | 1988-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO A ILDEU SILVA DE ABREU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9033 |
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LEI No 2.113, de 15 de abril de 1988 Autoriza indenização de uma faixa de terreno a Ildeu Silva de Abreu e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar com a importância de Cz$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos cruzados), correspondente a 13,9 OTNs, a Ildeu Silva de Abreu, uma faixa de terreno com área de 38,00 m² (trinta e oito metros quadrados), situado na Zona 001, Bairro Olaria, Quadra 011, parte do Lote 008, com as seguintes medidas e confrontações: 17,65 m (dezessete metros e sessenta e cinco centímetros) de frente para a Rua João Enoque, 01,60 m (hum metro e sessenta centímetros) pela lateral direita com a Rua João Enoque; 01,90 m (hum metro e noventa centímetros) pela lateral esquerda e 18,60 m (dezoito metros e sessenta centímetros) pelo fundo. Parágrafo Único A faixa de terreno objeto desta indenização, será utilizada pelo Município para alargamento da Rua João Enoque. Art. 2 o As despesas decorrentes desta lei, com o pagamento da indenização, escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de abril de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal