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norma nº 2115/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2115 / 1988
Date 1988-04-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9037

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LEI No
 2.115, de 15 de abril de 1988
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terreno e dá outras
providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno
com 9.320,00 m² (nove mil, trezentos e vinte metros quadrados), no valor de Cz$ 200.000,00
(duzentos mil cruzados), pertencente a José Ribeiro Sobrinho, situado no povoado de Paulas,
neste Município, contendo as seguintes medidas: 90,00 m pela frente, 122,00 m pela lateral direita,
100,00 m pela lateral esquerda e 83,00 m pelos fundos.
Parágrafo Único A área de terreno descrita neste artigo, destina-se à construção
de uma Campo de Futebol com outras dependências esportivas.
Art. 2
o As despesas com a aquisição de que trata esta lei, escritura e registro,
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de abril de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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