| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 1988 |
| Date | 1988-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9037 |
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LEI No 2.115, de 15 de abril de 1988 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno com 9.320,00 m² (nove mil, trezentos e vinte metros quadrados), no valor de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), pertencente a José Ribeiro Sobrinho, situado no povoado de Paulas, neste Município, contendo as seguintes medidas: 90,00 m pela frente, 122,00 m pela lateral direita, 100,00 m pela lateral esquerda e 83,00 m pelos fundos. Parágrafo Único A área de terreno descrita neste artigo, destina-se à construção de uma Campo de Futebol com outras dependências esportivas. Art. 2 o As despesas com a aquisição de que trata esta lei, escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de abril de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal