| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 1988 |
| Date | 1988-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 9040 |
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LEI No 2.118, de 15 de abril de 1988 Dispõe sobre majoração de vencimentos, proventos de aposentadoria dos funcionários e servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica concedida uma majoração de 16% (dezesseis por cento), a partir de 1 o de abril de 1988, nos vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários e/ou servidores da Câmara Municipal de Itaúna, regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68 e 1.708, de 05/01/84, sobre os atuais rendimentos. Art. 2 o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 3o Os efeitos da presente lei retroagem a 1 o de abril de 1988. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de abril de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal