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norma nº 2121/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2121 / 1988
Date 1988-05-11
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9043

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LEI No
 2.121, de 11 de maio de 1988
Autoriza a cessão de terreno e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder, pelo prazo de 02 (dois)
anos, à firma individual Antônio Gonçalves Jonas, o uso de uma área de terreno com 603,20 m², a
título gratuito, caracterizada pelo Lote n.º 15, Zona 06, Setor Bairro das Graças, com as seguintes
medidas e confrontações: 42,30 m pela lateral direita com a Rua José Luiz Calambau, 41,30 m
pela lateral esquerda com o Lote n.º 14, pela frente, 15,10 m com a Rua Maria Lima Coutinho e
pelos fundos 14,80 m com o Lote n.º 16.
Art. 2
o A firma mencionada no artigo anterior desta lei, fica obrigada a instalar
e colocar em funcionamento naquele terreno, dentro do prazo de 2 (dois) meses, a contar da data
da assinatura do contrato, um estabelecimento comercial de prestação de serviços, lavagens e
polimentos de autos. 
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.948,
de 1o
/09/86, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de maio de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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