| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 1988 |
| Date | 1988-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9043 |
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LEI No 2.121, de 11 de maio de 1988 Autoriza a cessão de terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder, pelo prazo de 02 (dois) anos, à firma individual Antônio Gonçalves Jonas, o uso de uma área de terreno com 603,20 m², a título gratuito, caracterizada pelo Lote n.º 15, Zona 06, Setor Bairro das Graças, com as seguintes medidas e confrontações: 42,30 m pela lateral direita com a Rua José Luiz Calambau, 41,30 m pela lateral esquerda com o Lote n.º 14, pela frente, 15,10 m com a Rua Maria Lima Coutinho e pelos fundos 14,80 m com o Lote n.º 16. Art. 2 o A firma mencionada no artigo anterior desta lei, fica obrigada a instalar e colocar em funcionamento naquele terreno, dentro do prazo de 2 (dois) meses, a contar da data da assinatura do contrato, um estabelecimento comercial de prestação de serviços, lavagens e polimentos de autos. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.948, de 1o /09/86, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de maio de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal