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norma nº 2123/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2123 / 1988
Date 1988-05-11
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO PIO XII E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.123, de 11 de maio de 1988
Autoriza doação de um lote de terreno à Associação de Apoio Comunitário do
Bairro Pio XII e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação de Apoio
Comunitário do Bairro Pio XII, o lote de terreno n.º 011, de forma polígono irregular, com área de
179,50 m² (cento e setenta e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados), avaliado em Cz$
98.725,00 (noventa e oito mil, setecentos e vinte e cinco cruzados), com as seguintes medidas e
confrontações: 10,00 m de frente com a Av. Jove Soares; 18,00 m pela lateral direita com o lote n.º
012; 17,60 m pela lateral esquerda com o lote n.º 010 e 10,20 m de fundos com o lote n.º 002.
Art. 2
o A donatária deverá edificar a sua sede no lote objeto da doação, no
prazo de 03 (três) anos, a contar da data desta lei, sob pena do mesmo reverter ao Patrimônio
Municipal.
Art. 3o
 As despesas com escritura e registro do imóvel em doação, correrão por
conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de maio de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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