| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 1988 |
| Date | 1988-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO PIO XII E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9045 |
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LEI No 2.123, de 11 de maio de 1988 Autoriza doação de um lote de terreno à Associação de Apoio Comunitário do Bairro Pio XII e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação de Apoio Comunitário do Bairro Pio XII, o lote de terreno n.º 011, de forma polígono irregular, com área de 179,50 m² (cento e setenta e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados), avaliado em Cz$ 98.725,00 (noventa e oito mil, setecentos e vinte e cinco cruzados), com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m de frente com a Av. Jove Soares; 18,00 m pela lateral direita com o lote n.º 012; 17,60 m pela lateral esquerda com o lote n.º 010 e 10,20 m de fundos com o lote n.º 002. Art. 2 o A donatária deverá edificar a sua sede no lote objeto da doação, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data desta lei, sob pena do mesmo reverter ao Patrimônio Municipal. Art. 3o As despesas com escritura e registro do imóvel em doação, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de maio de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal