| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 1988 |
| Date | 1988-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9050 |
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LEI No 2.128, de 15 de abril de 1988 Dispõe sobre majoração de vencimentos, proventos de aposentadorias e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica concedida uma majoração de 20% (vinte por cento), a partir de 1 o de maio de 1988, nos vencimentos e proventos de aposentadorias dos funcionários e/ou servidores, regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68 e 744, de 12/10/65 e legislação anterior, sobre os atuais rendimentos. Art. 2 o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os vencimentos e proventos de aposentadorias, com base na presente lei. Art. 3 o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de maio de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal