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norma nº 2129/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2129 / 1988
Date 1988-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id9051

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LEI No
 2.129, de 19 de maio de 1988
Dispõe sobre majoração de vencimentos, proventos de aposentadoria dos
funcionários e servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica concedida uma majoração de 20% (vinte por cento), a partir de 1
o
de maio de 1988, nos vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários e/ou servidores
da Câmara Municipal de Itaúna, regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de
04/09/68 e 1.708, de 05/01/84, sobre os atuais rendimentos.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3o
 Os efeitos da presente lei retroagem a 1
o
 de maio de 1988.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de maio de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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