| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 1988 |
| Date | 1988-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO A ANTÔNIO CORREA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.131, de 10 de junho de 1988 Autoriza indenização de uma faixa de terreno a Antônio Correa Silva e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar com a importância de Cz$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos cruzados) a Antônio Correa Silva, uma faixa de terreno com área de 10,60 m² (dez metros e sessenta centímetros quadrados), situado na Zona 004, Bairro Santo Antônio, Quadra 012, parte do Lote 009, com as seguintes medidas e confrontações:12,30 m (doze metros e trinta centímetros) de frente para a Rua Mirante; 0,85 m (oitenta e cinco centímetros) pela lateral direita com a Rua Mirante, 0,85 m (oitenta e cinco centímetros) pela lateral esquerda com a Rua Mirante e 12,40 m (doze metros e quarenta centímetros) pelo fundo com o Lote 009. Parágrafo Único A faixa de terreno objeto desta indenização, foi utilizada pelo Município para retificação de alinhamento da Rua Mirante. Art. 2 o As despesas decorrentes desta lei, com o pagamento da indenização, escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de junho de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal