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norma nº 2133/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2133 / 1988
Date 1988-06-16
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO A ERNANDE DE ASSIS RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9055

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LEI No
 2.133, de 16 de junho de 1988
Autoriza indenização de uma faixa de terreno a Ernande de Assis Resende e
dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar a importância de Cz$
12.369,00 (doze mil, trezentos e sessenta e nove cruzados) a Ernande de Assis Resende, uma
faixa de terreno com área de 19,00 m² (dezenove metros quadrados), situado na Zona 001, Bairro
Olaria, Quadra 011, parte do Lote 07-A, com as seguintes medidas e confrontações: 17,60 m
(dezessete metros e sessenta centímetros) de frente para a Rua João Enoque; 01,30 m (hum
metro e trinta centímetros) pela lateral direita com a Rua João Enoque, 00,95 m (noventa e cinco
centímetros) pela lateral esquerda com a Rua João Enoque e 17,10 m (dezessete metros e dez
centímetros) pelo fundo com o Lote 07-A.
Parágrafo Único A faixa de terreno objeto desta indenização, será utilizada para
alargamento da Rua João Enoque.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta lei, com o pagamento da indenização,
escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de junho de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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