| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 1988 |
| Date | 1988-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO A ERNANDE DE ASSIS RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9055 |
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LEI No 2.133, de 16 de junho de 1988 Autoriza indenização de uma faixa de terreno a Ernande de Assis Resende e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar a importância de Cz$ 12.369,00 (doze mil, trezentos e sessenta e nove cruzados) a Ernande de Assis Resende, uma faixa de terreno com área de 19,00 m² (dezenove metros quadrados), situado na Zona 001, Bairro Olaria, Quadra 011, parte do Lote 07-A, com as seguintes medidas e confrontações: 17,60 m (dezessete metros e sessenta centímetros) de frente para a Rua João Enoque; 01,30 m (hum metro e trinta centímetros) pela lateral direita com a Rua João Enoque, 00,95 m (noventa e cinco centímetros) pela lateral esquerda com a Rua João Enoque e 17,10 m (dezessete metros e dez centímetros) pelo fundo com o Lote 07-A. Parágrafo Único A faixa de terreno objeto desta indenização, será utilizada para alargamento da Rua João Enoque. Art. 2 o As despesas decorrentes desta lei, com o pagamento da indenização, escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de junho de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal