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← Itaúna (MG)

norma nº 2134/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2134 / 1988
Date 1988-06-16
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO A LIBÉRIO FRANCISCO DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9056

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LEI No
 2.134, de 16 de junho de 1988
Autoriza indenização de uma faixa de terreno a Libério Francisco de Almeida
e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar a importância de Cz$
8.853,60 (oito mil, oitocentos e cinqüenta e três cruzados e sessenta centavos) a Libério Francisco
de Almeida, uma faixa de terreno com área de 13,60 m² (treze metros e sessenta centímetros
quadrados), situado na Zona 001, Bairro Olaria, Quadra 015, parte do Lote 010-A, com as
seguintes medidas e confrontações: 08,40 m (oito metros e quarenta centímetros) pela frente com
a Rua João Enoque; 01,30 m (hum metro e trinta centímetros) pela lateral direita com a Rua João
Enoque, 01,95 m (hum metro e noventa e cinco centímetros) pela lateral esquerda com a Rua João
Enoque e 08,26 m (oito metros e vinte e seis centímetros) pelo fundo com o Lote 010-A.
Parágrafo Único A faixa de terreno objeto desta indenização, será utilizada pelo
Município para alargamento da Rua João Enoque.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta lei, com o pagamento da indenização,
escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de junho de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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