| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2134 / 1988 |
| Date | 1988-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO A LIBÉRIO FRANCISCO DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9056 |
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LEI No 2.134, de 16 de junho de 1988 Autoriza indenização de uma faixa de terreno a Libério Francisco de Almeida e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar a importância de Cz$ 8.853,60 (oito mil, oitocentos e cinqüenta e três cruzados e sessenta centavos) a Libério Francisco de Almeida, uma faixa de terreno com área de 13,60 m² (treze metros e sessenta centímetros quadrados), situado na Zona 001, Bairro Olaria, Quadra 015, parte do Lote 010-A, com as seguintes medidas e confrontações: 08,40 m (oito metros e quarenta centímetros) pela frente com a Rua João Enoque; 01,30 m (hum metro e trinta centímetros) pela lateral direita com a Rua João Enoque, 01,95 m (hum metro e noventa e cinco centímetros) pela lateral esquerda com a Rua João Enoque e 08,26 m (oito metros e vinte e seis centímetros) pelo fundo com o Lote 010-A. Parágrafo Único A faixa de terreno objeto desta indenização, será utilizada pelo Município para alargamento da Rua João Enoque. Art. 2 o As despesas decorrentes desta lei, com o pagamento da indenização, escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de junho de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal